Artigo 3º do Decreto nº 7.170 de 6 de Maio de 2010
Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para o Desenvolvimento Sustentável e a Gestão Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio Apa, firmado em Brasília, em 11 de setembro de 2006.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.