Decreto nº 7.160 de 9 de Maio de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário-mensalista do Conselho Federal de Comércio Exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Art. 1º
As tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista do Conselho Federal de Comércio Exterior, aprovadas pelo decreto nº 6.667, de 31 de dezembro de 1940, ficam substituidas pelas que se encontram anexas a este decreto.
Art. 2º
A despesa correspondente à importância de 360:000$0 (trezentos e sessenta contos de réis) será atendida à conta da Subconsignação 05 - Mensalistas, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Verba 1 - Pessoal, do vigente Orçamento daquele Conselho, com as alterações constantes do decreto n. 3.255, de 9 do corrente.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.5.1941