Artigo 2º do Decreto nº 7.160 de 9 de Maio de 1941
Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário-mensalista do Conselho Federal de Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa correspondente à importância de 360:000$0 (trezentos e sessenta contos de réis) será atendida à conta da Subconsignação 05 - Mensalistas, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Verba 1 - Pessoal, do vigente Orçamento daquele Conselho, com as alterações constantes do decreto n. 3.255, de 9 do corrente.