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Artigo 2º do Decreto nº 7.160 de 9 de Maio de 1941

Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário-mensalista do Conselho Federal de Comércio Exterior.

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Art. 2º

A despesa correspondente à importância de 360:000$0 (trezentos e sessenta contos de réis) será atendida à conta da Subconsignação 05 - Mensalistas, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Verba 1 - Pessoal, do vigente Orçamento daquele Conselho, com as alterações constantes do decreto n. 3.255, de 9 do corrente.

Art. 2º do Decreto 7.160 /1941