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Artigo 1º do Decreto nº 7.160 de 9 de Maio de 1941

Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário-mensalista do Conselho Federal de Comércio Exterior.

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Art. 1º

As tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista do Conselho Federal de Comércio Exterior, aprovadas pelo decreto nº 6.667, de 31 de dezembro de 1940, ficam substituidas pelas que se encontram anexas a este decreto.

Art. 1º do Decreto 7.160 /1941