Artigo 1º do Decreto nº 7.160 de 9 de Maio de 1941
Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário-mensalista do Conselho Federal de Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista do Conselho Federal de Comércio Exterior, aprovadas pelo decreto nº 6.667, de 31 de dezembro de 1940, ficam substituidas pelas que se encontram anexas a este decreto.