Decreto nº 71.542 de 14 de dezembro de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública as instituições que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República .


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 as seguintes instituições: Associação de Amparo ao Menor de Londrina - AAMEL, com sede em Londrina, Estado da Paraná (Processo nº MJ -31.719-70); Associação de Educação e Obras Sociais, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara (Processo nº MJ -18.130-71); Associação Cristã Feminina de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, (Processo MJ -57.977-72); Associação das Irmãs Missionárias Combonianas do Brasil, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo (Processo MJ -15.770-72); Casa dos Pobres, com sede em Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco (Processo MJ -20.639-71); "CASMOÇU" - Centro de Ação Social de Moji Guaçu, com sede em Moji Guaçu, Estado de São Paulo (Processo MJ -07.797-71); Casa da Sagrada Família, com sede em Campos do Jordão, Estado de São Paulo (Processo MJ -34.405 de 1970); Congregação das Irmãs Carmelitas Missionárias de Santa Tereza do Menino Jesus, com sede em Paracatu, Estado de Minas Gerais (Processo MJ - 53.551-71); Federação Israelita do Estado de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ - 36.678-70); Fundação Pestalozzi do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará (Processo MJ - 51.249-70); Hospital e Maternidade Aliete Martins, com sede em Vitória-Mearim, Estado do Maranhão (Processo MJ - 36.323-70); Hospital e Maternidade Nossa Senhora D'ajuda, com sede em Caçapalavra, Estado de São Paulo (Processo MJ - 55.797-71); Instituto Feminino Nossa Senhora de Nazaré, com sede em Nazaré, Estado da Bahia (Processo MJ - 39.734-70); Lar dos Velhos de Cajuru, com sede em Cajuru, Estado de São Paulo (Processo MJ - 54.050-72); Santa Casa de Misericórdia de São Caetano da Vargem Grande - Hospital São Caetano, com sede em Brasópolis, Estado de Minas Gerais (Processo MJ - 61.193-69); Sociedade Espírita Benedito Rosa de Jesus, com sede em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ - 08.025-71); Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Tabuleiro, Estado de Minas Gerais (Processo MJ - 18.493 de 1971); Sociedade Amparo ao Praianos do Guarujá, com sede em Guarujá, Estado de São Paulo (Processo MJ - 09.329-72); Sociedade de Assistência ao Menor Abandonado, com sede em Jaboatão, Estado de Pernambuco (Processo MJ - 03.169-72);

Art. 2º

É declarada de utilidade pública, nos termos do a rtigo 2º "in fine", da Lei nº 91, 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º "in fine", do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a seguinte instituição: Sociedade Educação e Ensino "São Pedro", com sede em Encantado, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ - 54.812-72);

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. Médici Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1972