Artigo 3º do Decreto nº 71.542 de 14 de dezembro de 1972
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.