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Artigo 2º do Decreto nº 71.542 de 14 de dezembro de 1972

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

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Art. 2º

É declarada de utilidade pública, nos termos do a rtigo 2º "in fine", da Lei nº 91, 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º "in fine", do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a seguinte instituição: Sociedade Educação e Ensino "São Pedro", com sede em Encantado, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ - 54.812-72);

Art. 2º do Decreto 71.542 /1972