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Artigo 25 do Decreto nº 71.534 de de 12 de dezembro de 1972

Dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 25

Os Conselheiros, Primeiros, Segundos e Terceiros Secretários serão designados para servir nas Missões Diplomáticas permanentes pelo Ministro de Estado.

Anexo

Texto

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