Artigo 25 do Decreto nº 71.534 de de 12 de dezembro de 1972
Dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os Conselheiros, Primeiros, Segundos e Terceiros Secretários serão designados para servir nas Missões Diplomáticas permanentes pelo Ministro de Estado.