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Artigo 17 do Decreto nº 71.534 de de 12 de dezembro de 1972

Dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.


Art. 17

O Diretor da Divisão de Segurança e Informações e o Inspetor-Geral de Finanças serão nomeados pelo Presidente da República dentre os ocupantes de Cargo das classes de Ministro ou Conselheiro.