JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto nº 71.534 de de 12 de dezembro de 1972

Dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

O Diretor da Divisão de Segurança e Informações e o Inspetor-Geral de Finanças serão nomeados pelo Presidente da República dentre os ocupantes de Cargo das classes de Ministro ou Conselheiro.

Art. 17 do Decreto 71.534 de /1972