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Artigo 16 do Decreto nº 71.534 de de 12 de dezembro de 1972

Dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 16

À Inspetoria-Geral de Finanças compete exercer as atribuições definidas na legislação e regulamentação próprias.

Art. 16 do Decreto 71.534 de /1972