Artigo 16 do Decreto nº 71.534 de de 12 de dezembro de 1972
Dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
À Inspetoria-Geral de Finanças compete exercer as atribuições definidas na legislação e regulamentação próprias.