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Artigo 2º do Decreto nº 715 de 29 de dezembro de 1992

Delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, do Comércio e do Turismo competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.

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Art. 2º

Fica delegada ao Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte competência para aprovar o orçamento próprio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae. (Redação dada pelo Decreto nº 11.832, de 2023)

Art. 2º do Decreto 715 /1992