Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 7.139 de 29 de Março de 2010
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a SUFRAMA: um DAS 101.4; e
II
da SUFRAMA para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.4.
Anexo
Texto
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, autarquia criada pelo
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967
, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, tem como finalidade promover o desenvolvimento socioeconômico, de forma sustentável, na sua área de atuação, mediante geração, atração e consolidação de investimentos, apoiado em capacitação tecnológica, visando a inserção internacional competitiva, a partir das seguintes ações:
I - identificar oportunidades com vistas à atração de empreendimentos para a região;
II - identificar e estimular investimentos públicos e privados em infraestrutura;
III - estimular e fortalecer os investimentos na formação de capital intelectual e em ciência, tecnologia e inovação pelos setores público e privado;
IV - intensificar o processo de articulação e de parceria com órgãos e entidades públicas e privadas;
V - estimular ações de comércio exterior; e
VI - administrar a concessão de incentivos fiscais.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão superior de deliberação: Conselho de Administração da SUFRAMA;
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente:
a) Gabinete;
b) Coordenação-Geral de Comunicação Social;
c) Coordenação-Geral do Conselho de Administração;
(Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016)
(Vigência)
d) Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais;
(Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016)
(Vigência)
e) Coordenação-Geral de Representação Institucional;
f) Coordenação-Geral de Comércio Exterior; e
g) Coordenação-Geral de Promoção Comercial;
(Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016)
(Vigência)
h) Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais;
(Incluído pelo Decreto nº 8.849, de 2016)
Vigência
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna;
c) Corregedoria; e
c) Corregedoria;
(Redação dada pelo Decreto nº 8.639, de 2016)
(Vigência)
d) Superintendência Adjunta de Administração;
d) Ouvidoria; e
(Redação dada pelo Decreto nº 8.639, de 2016)
(Vigência)
e) Superintendência Adjunta Executiva;
(Incluído pelo Decreto nº 8.639, de 2016)
(Vigência)
IV - órgãos específicos singulares:
a) Superintendência Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
b) Superintendência Adjunta de Projetos; e
c) Superintendência Adjunta de Operações; e
V - unidades descentralizadas:
a) Coordenação-Geral do Portal da Amazônia Ocidental;
(Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016)
(Vigência)
b) Áreas de Livre Comércio; e
c) Coordenações Regionais.
CAPÍTULO III y
Parágrafo único. As nomeações para os cargos em comissão e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental da SUFRAMA serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Órgão Superior de Deliberação
Art. 4º Ao Conselho de Administração da SUFRAMA compete:
I - aprovar:
a) as diretrizes gerais para a elaboração dos planos anuais e plurianuais de trabalho;
b) o seu regimento interno;
c) os projetos de empresas que objetivem usufruir dos benefícios fiscais previstos nos
arts. 7º
e
9º do Decreto-Lei nº 288, de 1967
, e no
art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975
, bem como estabelecer normas, exigências, limitações e condições para a aprovação dos referidos projetos; e
c) os projetos de empresas que objetivem usufruir dos benefícios fiscais previstos no
art. 7º
e no
art. 9
º
do Decreto-Lei n
º
288, de 1967
, e no
art. 6
º
do Decreto-Lei n
º
1.435, de 16 de dezembro de 1975
, e estabelecer normas, exigências, limitações e condições para aprovação, fiscalização e acompanhamento dos referidos projetos; e
(Redação dada pelo Decreto nº 8.639, de 2016)
(Vigência)
d) as normas e os critérios para a execução de planos, programas, projetos, obras e serviços a cargo da entidade, em especial:
1. os convênios, acordos e contratos; e
2. as operações de crédito e financiamento, inclusive para custeio de estudos, serviços e obras;
II - deliberar sobre a formação de equipes técnicas para análise de matéria de conteúdo específico; e
III - apreciar e deliberar sobre:
a) o planejamento e o orçamento anuais da entidade; e
b) os relatórios parciais e anuais das atividades desenvolvidas.
Parágrafo único. A composição do Conselho de Administração da SUFRAMA está definida na
Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010.
Seção II
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Superintendente
Art. 5º Ao Gabinete compete:
I - assistir o Superintendente da SUFRAMA em sua representação política e social;
II - incumbir-se do preparo do expediente pessoal do Superintendente;
III - distribuir e acompanhar o andamento de documentação e processos de interesse do Superintendente, em tramitação na SUFRAMA; e
IV - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Superintendente da SUFRAMA.
Art. 6º À Coordenação-Geral de Comunicação Social compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social, publicação, divulgação institucional, relações públicas, eventos e acompanhamento de matérias de interesse da SUFRAMA.
Art. 7º À Coordenação-Geral do Conselho de Administração compete secretariar e prestar apoio administrativo às reuniões daquele Conselho, Câmaras Setoriais, Comitês, Grupos de Trabalho e outras reuniões que lhe forem designadas pelo Superintendente.
(Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016)
(Vigência)
Art. 8º À Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais compete assessorar o Superintendente quanto à elaboração de estudos nas áreas econômica e de incentivos fiscais.
(Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016)
(Vigência)
Art. 9º À Coordenação-Geral de Representação Institucional compete:
I - representar a SUFRAMA em Brasília e prestar apoio ao Superintendente e demais servidores quando a serviço naquela localidade;
II - promover e acompanhar o andamento de matérias de interesse da SUFRAMA; e
III - executar outras competências que o interesse da SUFRAMA demandar.
Art. 10 À Coordenação-Geral de Comércio Exterior compete:
I - formular propostas de programas de comércio exterior, voltadas para a área de atuação da SUFRAMA;
II - assistir a SUFRAMA em assuntos de cooperação, assistência técnica, convênios e acordos internacionais, rodadas de negócios, missões comerciais, seminários, plataformas de exportação, centros de distribuição de produtos, promoção de feiras e exposições;
III - representar a SUFRAMA nos fóruns de discussões do Governo Federal, pertinentes às negociações de acordos, tratados e cooperações internacionais; e
IV - orientar e acompanhar o exportador em questões pertinentes às atividades de comércio exterior.
Art. 10-A À Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais compete assessorar o Superintendente quanto à elaboração de estudos nas áreas econômica e de incentivos fiscais.
(Incluído pelo Decreto nº 8.849, de 2016)
Vigência
Art. 11 À Coordenação-Geral de Promoção Comercial compete:
(Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016)
(Vigência)
I - planejar e organizar a Feira Internacional da Amazônia;
(Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016)
(Vigência)
II - assistir a SUFRAMA na organização de missões comerciais, participação em congressos, seminários, rodadas de negócios, feiras, exposições e eventos promocionais no Brasil e no Exterior, concernentes ao planejamento e à organização da Feira Internacional da Amazônia;
(Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016)
(Vigência)
III - promover a participação de empresas instaladas na área de jurisdição da SUFRAMA em feiras setoriais e multissetoriais no Brasil e no exterior; e
(Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016)
(Vigência)
IV - prestar apoio a visitas e missões de importadores e investidores estrangeiros de interesse do Pólo Industrial de Manaus.
(Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016)
(Vigência)
Seção III
Dos Órgãos Seccionais
Art. 12 À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - exercer a representação judicial e extrajudicial da SUFRAMA, atuando nos processos em que a autarquia for autora, ré, oponente ou assistente;
II - prestar assessoria e consultoria jurídica ao Superintendente e às unidades da SUFRAMA, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
III - assistir o Superintendente no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados;
IV - fixar, para as unidades da SUFRAMA, a interpretação do ordenamento jurídico, quando não houver orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e
V - apurar a liquidez e a certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades da SUFRAMA, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança administrativa ou judicial.
Art. 12 À Procuradoria Federal junto à SUFRAMA, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete: .
(Redação dada pelo Decreto nº 8.849, de 2016)
Vigência
I - representar judicial e extrajudicialmente a SUFRAMA, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal; .
(Redação dada pelo Decreto nº 8.849, de 2016)
Vigência
II - orientar a execução da representação judicial da SUFRAMA, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal; .
(Redação dada pelo Decreto nº 8.849, de 2016)
Vigência
III - exercer as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito da SUFRAMA e aplicar, no que couber, o disposto no
art. 11 da Lei Complementar n
º
73, de 10 de fevereiro de 1993
; .
(Redação dada pelo Decreto nº 8.849, de 2016)
Vigência
IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da SUFRAMA, para inscrição em dívida ativa e cobrança; .
(Redação dada pelo Decreto nº 8.849, de 2016)
Vigência
V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e .
(Redação dada pelo Decreto nº 8.849, de 2016)
Vigência
VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros. .
(Incluído pelo Decreto nº 8.849, de 2016)
Vigência
Art. 13 À Auditoria Interna compete:
I - verificar o cumprimento das normas contábeis, financeiras e administrativas no âmbito da SUFRAMA;
II - acompanhar os trabalhos dos órgãos de controle interno e externo;
III - acompanhar a elaboração e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual da SUFRAMA, bem como as tomadas de contas especiais;
IV - propor ações de forma a garantir a legalidade dos atos e o alcance dos resultados, contribuindo para a melhoria da gestão;
V - orientar subsidiariamente os dirigentes da SUFRAMA quanto aos princípios e às normas de controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;
VI - verificar a consistência e fidedignidade dos dados e informações que comporão as contas do Presidente da República no Balanço Geral da União; e
VII - dar orientações prévias e periódicas aos setores da SUFRAMA relativamente à execução de suas atividades.
Parágrafo único. No exercício de suas competências, a Auditoria Interna vincula-se administrativamente ao Conselho de Administração, nos termos do
art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.
Art. 14 À Corregedoria compete:
I - gerenciar e executar as atividades de investigação disciplinar e demais atividades de correição;
II - verificar, no interesse da atividade correcional, dados e informações constantes dos sistemas de informações da SUFRAMA;
III - verificar os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos;
IV - examinar e instruir processos administrativos disciplinares e demais expedientes sobre ética e disciplina funcionais que devam ser submetidos à apreciação das autoridades competentes;
V - apreciar consultas e manifestar-se sobre matérias relacionadas com deveres, proibições e demais temas que versem sobre ética e disciplina funcionais;
VI - examinar denúncias, representações e demais expedientes que tratem de irregularidades funcionais e promover sua apuração, atendidos os requisitos legais;
VII - acompanhar, avaliar, executar e definir critérios, métodos e procedimentos para as atividades de investigação correcional e disciplinar;
VIII - solicitar ou realizar diligências, inclusive fiscais, requisitar informações, processos e documentos necessários ao exame de matéria na área de sua competência;
IX - acompanhar o andamento de ações judiciais relativas às atividades correcionais;
X - adotar ações preventivas e repressivas sobre a ética funcional e disciplinar dos servidores; e
XI - administrar as informações referentes aos feitos administrativo-disciplinares.
Art. 14-A À Ouvidoria compete receber, examinar e dar encaminhamento a reclamações, elogios, sugestões e denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos, e atender às solicitações de acesso à informação, conforme dispõe a
Lei n
º
12.527, de 18 de novembro de 2011
, no âmbito da SUFRAMA.
(Incluído pelo Decreto nº 8.639, de 2016)
(Vigência)
Art. 15 À Superintendência Adjunta de Administração compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas aos sistemas federais de organização e inovação institucional, contabilidade, execução orçamentária e financeira, administração dos recursos de informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais; e
II - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário.
Art. 15 À Superintendência Adjunta Executiva compete:
(Redação dada pelo Decreto nº 8.639, de 2016)
(Vigência)
I - assistir o Superintendente da SUFRAMA na supervisão e coordenação das atividades das Superintendências Adjuntas integrantes da estrutura da SUFRAMA;
(Redação dada pelo Decreto nº 8.639, de 2016)
(Vigência)
II - auxiliar o Superintendente na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Autarquia;
(Redação dada pelo Decreto nº 8.639, de 2016)
(Vigência)
III - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas:
(Incluído pelo Decreto nº 8.639, de 2016)
(Vigência)
a) aos sistemas federais de organização e inovação institucional, contabilidade, execução orçamentária e financeira, administração dos recursos de informação e informática, recursos humanos e serviços gerais;
(Incluído pelo Decreto nº 8.639, de 2016)
(Vigência)
b) a tomadas de contas dos ordenadores de despesa e dos demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário; e
(Incluído pelo Decreto nº 8.639, de 2016)
(Vigência)
c) às atividades de comunicação social, publicação, divulgação institucional, relações públicas, eventos e acompanhamento de matérias de interesse da SUFRAMA.
(Incluído pelo Decreto nº 8.639, de 2016)
(Vigência)
(Revogado pelo Decreto nº 8.849, de 2016)
Vigência
Seção IV
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 16 À Superintendência Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento Regional compete planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relativas a:
I - gestão do sistema de planejamento e programação orçamentária da entidade;
II - formulação, implementação e avaliação de planos e programas voltados ao desenvolvimento regional, em consonância com as políticas nacionais;
III - celebração e acompanhamento dos convênios firmados pela SUFRAMA, bem como análise da prestação de contas dos recursos transferidos; e
III - celebração e acompanhamento dos convênios firmados pela SUFRAMA, e análise da prestação de contas dos recursos transferidos;
(Redação dada pelo Decreto nº 8.639, de 2016)
(Vigência)
IV - formulação, implementação e avaliação de programas e projetos voltados ao desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação, na área de atuação da SUFRAMA, em articulação com o Ministério da Ciência e Tecnologia e outras entidades públicas e privadas.
IV - formulação, implementação e avaliação de programas e projetos destinados ao desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação, na área de atuação da SUFRAMA, em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e outras entidades públicas e privadas; e
(Redação dada pelo Decreto nº 8.639, de 2016)
(Vigência)
V - assuntos pertinentes aos estudos na área econômica e de incentivos fiscais.
(Incluído pelo Decreto nº 8.639, de 2016)
(Vigência)
(Revogado pelo Decreto nº 8.849, de 2016)
Vigência
Art. 17 À Superintendência Adjunta de Projetos compete planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relativas a:
I - análise de projetos industriais, agropecuários e de prestação de serviços com vistas à concessão de incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA;
II - análise e aprovação da listagem dos insumos importados destinados à industrialização de produtos na Zona Franca de Manaus;
III - acompanhamento, fiscalização e avaliação de projetos industriais, agropecuários e de prestação de serviços;
IV - administração da ocupação de áreas dos Distritos Industrial e Agropecuário; e
V - análise e fiscalização de projetos de engenharia e arquitetura relativos a obras em áreas do Distrito Industrial Marechal Castelo Branco.
Art. 18 À Superintendência Adjunta de Operações compete planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relativas a:
I - controle da entrada física e documental de mercadorias nacionais e documental de mercadorias estrangeiras, incentivadas, na área de atuação da SUFRAMA;
II - cadastro e habilitação de empresas que venham a pleitear os incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA;
III - administração das operações finalísticas das unidades descentralizadas, em articulação com as demais unidades da SUFRAMA;
IV - acompanhamento da operacionalização das atividades de entrepostagem de mercadorias na área de atuação da SUFRAMA; e
V - análise, controle, acompanhamento e avaliação da operacionalização dos processos relativos a programas especiais de exportação.
Seção V
Das Unidades Descentralizadas
Art. 19 À Coordenação-Geral do Portal da Amazônia Ocidental, às Áreas de Livre Comércio e às Coordenações Regionais compete:
Art. 19 Às Áreas de Livre Comércio e às Coordenações Regionais compete:
(Redação dada pelo Decreto nº 8.639, de 2016)
(Vigência)
I - administrar os instrumentos de incentivos fiscais pertinentes;
II - operacionalizar os mecanismos de importação e internamento de mercadorias nacionais e estrangeiras; e
III - representar a SUFRAMA na sua área de jurisdição.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Superintendente
Art. 20 Ao Superintendente incumbe:
I - fixar as diretrizes de atuação e exercer a direção geral das unidades da SUFRAMA;
II - propor o plano anual e o orçamento e, após a sua aprovação, dar conhecimento ao Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como dos relatórios parciais e anuais das atividades desenvolvidas;
III - submeter à aprovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior o regimento interno da SUFRAMA;
IV - dispor sobre o funcionamento das unidades, bem como sobre o desempenho de atividades especiais;
V - propor alterações na estrutura operacional em função dos planos de desenvolvimento regional ou de novos programas do Governo Federal para a Amazônia Ocidental e demais áreas de abrangência, observadas as normas vigentes;
VI - firmar acordos, contratos e convênios com entidades nacionais e internacionais, observada a legislação vigente;
VII - praticar os atos de provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da SUFRAMA, em decorrência de habilitação em concurso público, bem como exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor;
VIII - representar a SUFRAMA em juízo ou fora dele;
IX - apresentar, nos prazos fixados, a prestação de contas correspondente à gestão do exercício anterior;
X - autorizar o provimento de recursos financeiros e materiais necessários à execução de programas, projetos e atividades;
XI - contratar a prestação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas, na forma da legislação pertinente, para o desempenho de funções especializadas;
XII - praticar todos os atos pertinentes à administração financeira, contábil, de material e de serviços gerais, na forma da legislação em vigor, bem como determinar auditorias e verificações periódicas nessas áreas;
XIII - determinar a instauração de inquéritos conforme as normas e legislação pertinentes;
XIV - submeter ao Conselho de Administração da SUFRAMA matérias que dependam da apreciação ou aprovação daquele colegiado;
XV - propor ao Conselho de Administração da SUFRAMA a alienação de bens móveis e imóveis a ela pertencentes;
XVI - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho de Administração da SUFRAMA; e
XVII - promover, dispensar e homologar licitações, bem como firmar contratos para aquisição de material, execução de obras e serviços e locação de imóveis, na forma da legislação vigente.
Seção II
Dos Superintendentes Adjuntos
Art. 21 Aos Superintendentes Adjuntos incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a avaliação e a execução das atividades de suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Superintendente da SUFRAMA.
Seção III
Dos demais Dirigentes
Art. 22 Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades afetas às respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 O regimento interno poderá definir o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 23 O regimento interno deverá definir o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das suas unidades, as atribuições de seus dirigentes e as áreas de abrangência das coordenações regionais.
(Redação dada pelo Decreto nº 8.639, de 2016)
(Vigência)
Art. 24 As Áreas de Livre Comércio administradas pela SUFRAMA são em número de sete e estão localizadas em Tabatinga, Estado do Amazonas, Macapá/Santana, Estado do Amapá, Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, Boa Vista e Bonfim, Estado de Roraima, e Brasiléia/Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, Estado do Acre
.
Art. 25 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Estrutura Regimental serão dirimidas pelo Superintendente da SUFRAMA, ad referendum do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/
FG
1
Superintendente
101.6
1
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
1
FG-2
GABINETE
1
Chefe
101.4
1
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
COORDENAÇÃO-GERAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
2
FG-1
COORDENAÇÃO-GERAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA
1
Coordenador-Geral
101.4
1
FG-1
COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTUDOS ECONÔMICOS E EMPRESARIAIS
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
1
FG-1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
2
FG-2
COORDENAÇÃO-GERAL DE COMÉRCIO EXTERIOR
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
1
FG-1
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROMOÇÃO COMERCIAL
1
Coordenador-Geral
101.4
PROCURADORIA FEDERAL
1
Procurador-Chefe
101.4
1
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
AUDITORIA INTERNA
1
Auditor-Chefe
101.4
1
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
FG-1
CORREGEDORIA
1
Corregedor
101.4
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
1
Superintendente Adjunto
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
1
FG-2
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
10
FG-1
Coordenação-Geral de Recursos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
2
FG-2
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
2
FG-1
Coordenação-Geral de Modernização e Informática
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
1
Superintendente Adjunto
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
1
FG-1
3
FG-2
Coordenação-Geral de Planejamento e Programação Orçamentária
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Regional
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS
1
Superintendente Adjunto
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
1
FG-1
3
FG-2
Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Industriais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES
1
Superintendente Adjunto
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
7
FG-1
13
FG-2
Coordenação-Geral de Controle de Importação e Exportação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Controle de Mercadorias e Cadastro
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
COORDENAÇÃO-GERAL DO PORTAL DA AMAZÔNIA OCIDENTAL
1
Coordenador-Geral
101.4
Serviço
2
Chefe
101.1
ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
3
Coordenador
101.3
Serviço
6
Chefe
101.1
COORDENAÇÕES REGIONAIS
6
Coordenador
101.3
Serviço
6
Chefe
101.1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA.
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
5,28
1
5,28
1
5,28
DAS 101.5
4,25
4
17,00
4
17,00
DAS 101.4
3,23
22
71,06
23
74,29
DAS 101.3
1,91
46
87,86
46
87,86
DAS 101.2
1,27
2
2,54
2
2,54
DAS 101.1
1,00
14
14,00
14
14,00
DAS 102.4
3,23
2
6,46
1
3,23
DAS 102.3
1,91
8
15,28
8
15,28
DAS 102.2
1,27
3
3,81
3
3,81
SUBTOTAL 1
102
223,29
102
223,29
FG-1
0,20
27
5,40
27
5,40
FG-2
0,15
25
3,75
25
3,75
SUBTOTAL 2
52
9,15
52
9,15
TOTAL (1+2)
154
232,44
154
232,44
ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 8.639, de 2016)
(Vigência)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS – SUFRAMA
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/
FG
1
Superintendente
101.6
1
FG-1
1
FG-2
GABINETE
1
Chefe
101.4
Coordenação
1
Assistente
102.2
1
Coordenador
101.3
COORDENAÇÃO-GERAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
2
FG-1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL
1
Coordenador-Geral
101.4
2
FG-2
COORDENAÇÃO-GERAL DE COMÉRCIO EXTERIOR
1
Coordenador-Geral
101.4
1
FG-1
PROCURADORIA FEDERAL
1
Procurador-Chefe
101.4
Coordenação
1
Assistente
102.2
1
Coordenador
101.3
AUDITORIA INTERNA
1
Auditor-Chefe
101.4
Coordenação
1
Assistente
102.2
1
Coordenador
101.3
1
FG-1
CORREGEDORIA
1
Corregedor
101.4
OUVIDORIA
1
Ouvidor
101.4
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA EXECUTIVA
1
Superintendente Adjunto
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
1
FG-2
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
1
Chefe
101.2
10
FG-1
Coordenação-Geral de Recursos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
2
FG-2
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
2
FG-1
Coordenação-Geral de Modernização e Informática
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
1
1
1
Superintendente Adjunto
Assessor Técnico
101.5
102.3
FG-1
3
FG-2
Coordenação-Geral de Planejamento e Programação Orçamentária
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Regional
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais
1
Coordenador-Geral
101.4
1
FG-1
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS
1
Superintendente Adjunto
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
1
FG-1
3
FG-2
Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Industriais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES
1
Superintendente Adjunto
101.5
7
FG-1
13
FG-2
Coordenação-Geral de Controle de Importação e Exportação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Controle de Mercadorias e Cadastro
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
5
Coordenador
101.3
Serviço
5
Chefe
101.1
COORDENAÇÕES REGIONAIS
5
Coordenador
101.3
Serviço
4
Chefe
101.1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS – SUFRAMA
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,27
1
6,27
1
6,27
DAS 101.5
5,04
4
20,16
4
20,16
DAS 101.4
3,84
23
88,32
21
80,64
DAS 101.3
2,10
46
96,60
36
75,60
DAS 101.2
1,27
2
2,54
2
2,54
DAS 101.1
1,00
14
14,00
9
9,00
DAS 102.4
3,84
1
3,84
-
-
DAS 102.3
2,10
8
16,80
3
6,30
DAS 102.2
1,27
3
3,81
3
3,81
SUBTOTAL 1
102
252,34
79
204,32
FG-1
0,20
27
5,40
27
5,40
FG-2
0,15
25
3,75
25
3,75
SUBTOTAL 2
52
9,15
52
9,15
TOTAL (1+2)
154
261,49
131
213,47
ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 8.849, de 2016)
Vigência
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA
UNIDADE
CARGO/FUNÇÃO/Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
DAS/FG/FCPE
1
Superintendente
DAS 101.6
1
FG-1
1
FG-2
GABINETE
1
Chefe
DAS 101.4
Coordenação
1
Assistente
FCPE 102.2
1
Coordenador
DAS 101.3
COORDENAÇÃO-GERAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
2
Coordenador
DAS 101.3
1
FG-1
Coordenação-Geral de Representação Institucional
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
COORDENAÇÃO-GERAL DE COMÉRCIO EXTERIOR
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
FG-1
Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
1
FG-1
PROCURADORIA FEDERAL
1
Procurador-Chefe
FCPE 101.4
Coordenação
1
Assistente
FCPE 102.2
1
Coordenador
FCPE 101.3
AUDITORIA INTERNA
1
Auditor-Chefe
DAS 101.4
Coordenação
1
Assistente
FCPE 102.2
1
Coordenador
DAS 101.3
1
FG-1
CORREGEDORIA
1
Corregedor
DAS 101.4
OUVIDORIA
1
Ouvidor
DAS 101.4
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA EXECUTIVA
1
Superintendente Adjunto
DAS 101.5
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Coordenação
2
Coordenador
FCPE 101.3
1
Coordenador
DAS 101.3
1
Chefe
FCPE 101.2
9
FG-1
Coordenação-Geral de Recursos Humanos
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
2
Coordenador
FCPE 101.3
2
FG-2
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Coordenação
3
Coordenador
FCPE 101.3
2
FG-1
Coordenação-Geral de Modernização e Informática
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
1
Superintendente Adjunto
DAS 101.5
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
1
FG-1
3
FG-2
Coordenação-Geral de Planejamento e Programação Orçamentária
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Regional
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Coordenação
2
Coordenador
FCPE 101.3
Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS
1
Superintendente Adjunto
DAS 101.5
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
1
FG-1
2
FG-2
Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Industriais
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
1
Coordenador
FCPE 101.3
Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES
1
Superintendente Adjunto
DAS 101.5
7
FG-1
12
FG-2
Coordenação-Geral de Controle de Importação e Exportação
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
Coordenação-Geral de Controle de Mercadorias e Cadastro
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Coordenação
3
Coordenador
FCPE 101.3
ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
5
Coordenador
DAS 101.3
Serviço
5
Chefe
FCPE 101.1
COORDENAÇÕES REGIONAIS
5
Coordenador
DAS 101.3
Serviço
4
Chefe
FCPE 101.1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUFRAMA
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,27
1
6,27
1
6,27
DAS 101.5
5,04
4
20,16
4
20,16
DAS 101.4
3,84
21
80,64
12
46,08
DAS 101.3
2,10
36
75,60
19
39,90
DAS 101.2
1,27
2
2,54
-
-
DAS 101.1
1,00
9
9,00
-
-
DAS 102.3
2,10
3
6,30
3
6,30
DAS 102.2
1,27
3
3,81
-
-
DAS 102.1
1,00
-
-
-
-
SUBTOTAL 1
79
204,32
39
118,71
FCPE 101.4
2,30
-
-
9
20,70
FCPE 101.3
1,26
-
-
17
21,42
FCPE 101.2
0,76
-
-
2
1,52
FCPE 101.1
0,60
-
-
9
5,40
FCPE 102.2
0,76
-
-
3
2,28
SUBTOTAL 2
-
-
40
51,32
FG-1
0,20
27
5,40
25
5,00
FG-2
0,15
25
3,75
20
3,00
FG-3
0,12
-
-
-
-
SUBTOTAL 3
52
9,15
45
8,00
TOTAL
131
213,47
124
178,03
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
DA SEGES/MP P/ A SUFRAMA
DA SUFRAMA P/ A SEGES/MP
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.4
3,23
1
3,23
-
-
DAS 102.4
3,23
-
-
1
3,23
TOTAL
1
3,23
1
3,23
SALDO DO REMANEJAMENTO
0
0,00