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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 7.139 de 29 de Março de 2010

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a SUFRAMA: um DAS 101.4; e

II

da SUFRAMA para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.4.

Art. 2º, II do Decreto 7.139 de 29 de Março de 2010