Artigo 2º do Decreto nº 7.139 de 29 de Março de 2010
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a SUFRAMA: um DAS 101.4; e
II
da SUFRAMA para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.4.