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Decreto nº 7.139 de 29 de Março de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, na forma dos Anexos I e II .

Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a SUFRAMA: um DAS 101.4; e

II

da SUFRAMA para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.4.

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

Após os apostilamentos previstos no caput, o Superintendente da SUFRAMA fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º

O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da SUFRAMA, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Fica revogado o Decreto nº 6.372 , de 14 de fevereiro de 2008.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Jorge Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010

Anexo

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, autarquia criada pelo Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, tem como finalidade promover o desenvolvimento socioeconômico, de forma sustentável, na sua área de atuação, mediante geração, atração e consolidação de investimentos, apoiado em capacitação tecnológica, visando a inserção internacional competitiva, a partir das seguintes ações:

I - identificar oportunidades com vistas à atração de empreendimentos para a região;

II - identificar e estimular investimentos públicos e privados em infraestrutura;

III - estimular e fortalecer os investimentos na formação de capital intelectual e em ciência, tecnologia e inovação pelos setores público e privado;

IV - intensificar o processo de articulação e de parceria com órgãos e entidades públicas e privadas;

V - estimular ações de comércio exterior; e

VI - administrar a concessão de incentivos fiscais.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão superior de deliberação: Conselho de Administração da SUFRAMA;

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente:

a) Gabinete;

b) Coordenação-Geral de Comunicação Social;

c) Coordenação-Geral do Conselho de Administração; (Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016)(Vigência)

d) Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais; (Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016)(Vigência)

e) Coordenação-Geral de Representação Institucional;

f) Coordenação-Geral de Comércio Exterior; e

g) Coordenação-Geral de Promoção Comercial; (Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016)(Vigência)

h) Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais; (Incluído pelo Decreto nº 8.849, de 2016)Vigência

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna;

c) Corregedoria; e

c) Corregedoria; (Redação dada pelo Decreto nº 8.639, de 2016)(Vigência)

d) Superintendência Adjunta de Administração;

d) Ouvidoria; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.639, de 2016)(Vigência)

e) Superintendência Adjunta Executiva; (Incluído pelo Decreto nº 8.639, de 2016)(Vigência)

IV - órgãos específicos singulares:

a) Superintendência Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

b) Superintendência Adjunta de Projetos; e

c) Superintendência Adjunta de Operações; e

V - unidades descentralizadas:

a) Coordenação-Geral do Portal da Amazônia Ocidental; (Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016)(Vigência)

b) Áreas de Livre Comércio; e

c) Coordenações Regionais.

CAPÍTULO III y

Parágrafo único. As nomeações para os cargos em comissão e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental da SUFRAMA serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Do Órgão Superior de Deliberação

Art. 4º Ao Conselho de Administração da SUFRAMA compete:

I - aprovar:

a) as diretrizes gerais para a elaboração dos planos anuais e plurianuais de trabalho;

b) o seu regimento interno;

c) os projetos de empresas que objetivem usufruir dos benefícios fiscais previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 1967, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975, bem como estabelecer normas, exigências, limitações e condições para a aprovação dos referidos projetos; e

c) os projetos de empresas que objetivem usufruir dos benefícios fiscais previstos no art. 7º e no art. 9º do Decreto-Lei nº 288, de 1967, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975, e estabelecer normas, exigências, limitações e condições para aprovação, fiscalização e acompanhamento dos referidos projetos; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.639, de 2016)(Vigência)

d) as normas e os critérios para a execução de planos, programas, projetos, obras e serviços a cargo da entidade, em especial:

1. os convênios, acordos e contratos; e

2. as operações de crédito e financiamento, inclusive para custeio de estudos, serviços e obras;

II - deliberar sobre a formação de equipes técnicas para análise de matéria de conteúdo específico; e

III - apreciar e deliberar sobre:

a) o planejamento e o orçamento anuais da entidade; e

b) os relatórios parciais e anuais das atividades desenvolvidas.

Parágrafo único. A composição do Conselho de Administração da SUFRAMA está definida na Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010.

Seção II

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Superintendente

Art. 5º Ao Gabinete compete:

I - assistir o Superintendente da SUFRAMA em sua representação política e social;

II - incumbir-se do preparo do expediente pessoal do Superintendente;

III - distribuir e acompanhar o andamento de documentação e processos de interesse do Superintendente, em tramitação na SUFRAMA; e

IV - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Superintendente da SUFRAMA.

Art. 6º À Coordenação-Geral de Comunicação Social compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social, publicação, divulgação institucional, relações públicas, eventos e acompanhamento de matérias de interesse da SUFRAMA.

Art. 7º À Coordenação-Geral do Conselho de Administração compete secretariar e prestar apoio administrativo às reuniões daquele Conselho, Câmaras Setoriais, Comitês, Grupos de Trabalho e outras reuniões que lhe forem designadas pelo Superintendente. (Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016)(Vigência)

Art. 8º À Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais compete assessorar o Superintendente quanto à elaboração de estudos nas áreas econômica e de incentivos fiscais. (Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016)(Vigência)

Art. 9º À Coordenação-Geral de Representação Institucional compete:

I - representar a SUFRAMA em Brasília e prestar apoio ao Superintendente e demais servidores quando a serviço naquela localidade;

II - promover e acompanhar o andamento de matérias de interesse da SUFRAMA; e

III - executar outras competências que o interesse da SUFRAMA demandar.

Art. 10 À Coordenação-Geral de Comércio Exterior compete:

I - formular propostas de programas de comércio exterior, voltadas para a área de atuação da SUFRAMA;

II - assistir a SUFRAMA em assuntos de cooperação, assistência técnica, convênios e acordos internacionais, rodadas de negócios, missões comerciais, seminários, plataformas de exportação, centros de distribuição de produtos, promoção de feiras e exposições;

III - representar a SUFRAMA nos fóruns de discussões do Governo Federal, pertinentes às negociações de acordos, tratados e cooperações internacionais; e

IV - orientar e acompanhar o exportador em questões pertinentes às atividades de comércio exterior.

Art. 10-A À Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais compete assessorar o Superintendente quanto à elaboração de estudos nas áreas econômica e de incentivos fiscais. (Incluído pelo Decreto nº 8.849, de 2016)Vigência

Art. 11 À Coordenação-Geral de Promoção Comercial compete: (Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016)(Vigência)

I - planejar e organizar a Feira Internacional da Amazônia; (Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016)(Vigência)

II - assistir a SUFRAMA na organização de missões comerciais, participação em congressos, seminários, rodadas de negócios, feiras, exposições e eventos promocionais no Brasil e no Exterior, concernentes ao planejamento e à organização da Feira Internacional da Amazônia; (Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016)(Vigência)

III - promover a participação de empresas instaladas na área de jurisdição da SUFRAMA em feiras setoriais e multissetoriais no Brasil e no exterior; e (Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016)(Vigência)

IV - prestar apoio a visitas e missões de importadores e investidores estrangeiros de interesse do Pólo Industrial de Manaus. (Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016)(Vigência)

Seção III

Dos Órgãos Seccionais

Art. 12 À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - exercer a representação judicial e extrajudicial da SUFRAMA, atuando nos processos em que a autarquia for autora, ré, oponente ou assistente;

II - prestar assessoria e consultoria jurídica ao Superintendente e às unidades da SUFRAMA, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;

III - assistir o Superintendente no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados;

IV - fixar, para as unidades da SUFRAMA, a interpretação do ordenamento jurídico, quando não houver orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e

V - apurar a liquidez e a certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades da SUFRAMA, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança administrativa ou judicial.

Art. 12 À Procuradoria Federal junto à SUFRAMA, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete: .(Redação dada pelo Decreto nº 8.849, de 2016)Vigência

I - representar judicial e extrajudicialmente a SUFRAMA, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal; .(Redação dada pelo Decreto nº 8.849, de 2016)Vigência

II - orientar a execução da representação judicial da SUFRAMA, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal; .(Redação dada pelo Decreto nº 8.849, de 2016)Vigência

III - exercer as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito da SUFRAMA e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; .(Redação dada pelo Decreto nº 8.849, de 2016)Vigência

IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da SUFRAMA, para inscrição em dívida ativa e cobrança; .(Redação dada pelo Decreto nº 8.849, de 2016)Vigência

V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e .(Redação dada pelo Decreto nº 8.849, de 2016)Vigência

VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros. .(Incluído pelo Decreto nº 8.849, de 2016)Vigência

Art. 13 À Auditoria Interna compete:

I - verificar o cumprimento das normas contábeis, financeiras e administrativas no âmbito da SUFRAMA;

II - acompanhar os trabalhos dos órgãos de controle interno e externo;

III - acompanhar a elaboração e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual da SUFRAMA, bem como as tomadas de contas especiais;

IV - propor ações de forma a garantir a legalidade dos atos e o alcance dos resultados, contribuindo para a melhoria da gestão;

V - orientar subsidiariamente os dirigentes da SUFRAMA quanto aos princípios e às normas de controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;

VI - verificar a consistência e fidedignidade dos dados e informações que comporão as contas do Presidente da República no Balanço Geral da União; e

VII - dar orientações prévias e periódicas aos setores da SUFRAMA relativamente à execução de suas atividades.

Parágrafo único. No exercício de suas competências, a Auditoria Interna vincula-se administrativamente ao Conselho de Administração, nos termos do art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.

Art. 14 À Corregedoria compete:

I - gerenciar e executar as atividades de investigação disciplinar e demais atividades de correição;

II - verificar, no interesse da atividade correcional, dados e informações constantes dos sistemas de informações da SUFRAMA;

III - verificar os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos;

IV - examinar e instruir processos administrativos disciplinares e demais expedientes sobre ética e disciplina funcionais que devam ser submetidos à apreciação das autoridades competentes;

V - apreciar consultas e manifestar-se sobre matérias relacionadas com deveres, proibições e demais temas que versem sobre ética e disciplina funcionais;

VI - examinar denúncias, representações e demais expedientes que tratem de irregularidades funcionais e promover sua apuração, atendidos os requisitos legais;

VII - acompanhar, avaliar, executar e definir critérios, métodos e procedimentos para as atividades de investigação correcional e disciplinar;

VIII - solicitar ou realizar diligências, inclusive fiscais, requisitar informações, processos e documentos necessários ao exame de matéria na área de sua competência;

IX - acompanhar o andamento de ações judiciais relativas às atividades correcionais;

X - adotar ações preventivas e repressivas sobre a ética funcional e disciplinar dos servidores; e

XI - administrar as informações referentes aos feitos administrativo-disciplinares.

Art. 14-A À Ouvidoria compete receber, examinar e dar encaminhamento a reclamações, elogios, sugestões e denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos, e atender às solicitações de acesso à informação, conforme dispõe a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da SUFRAMA. (Incluído pelo Decreto nº 8.639, de 2016)(Vigência)

Art. 15 À Superintendência Adjunta de Administração compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas aos sistemas federais de organização e inovação institucional, contabilidade, execução orçamentária e financeira, administração dos recursos de informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais; e

II - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário.

Art. 15 À Superintendência Adjunta Executiva compete: (Redação dada pelo Decreto nº 8.639, de 2016)(Vigência)

I - assistir o Superintendente da SUFRAMA na supervisão e coordenação das atividades das Superintendências Adjuntas integrantes da estrutura da SUFRAMA; (Redação dada pelo Decreto nº 8.639, de 2016)(Vigência)

II - auxiliar o Superintendente na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Autarquia; (Redação dada pelo Decreto nº 8.639, de 2016)(Vigência)

III - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas: (Incluído pelo Decreto nº 8.639, de 2016)(Vigência)

a) aos sistemas federais de organização e inovação institucional, contabilidade, execução orçamentária e financeira, administração dos recursos de informação e informática, recursos humanos e serviços gerais; (Incluído pelo Decreto nº 8.639, de 2016)(Vigência)

b) a tomadas de contas dos ordenadores de despesa e dos demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário; e (Incluído pelo Decreto nº 8.639, de 2016)(Vigência)

c) às atividades de comunicação social, publicação, divulgação institucional, relações públicas, eventos e acompanhamento de matérias de interesse da SUFRAMA. (Incluído pelo Decreto nº 8.639, de 2016)(Vigência)(Revogado pelo Decreto nº 8.849, de 2016)Vigência

Seção IV

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 16 À Superintendência Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento Regional compete planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relativas a:

I - gestão do sistema de planejamento e programação orçamentária da entidade;

II - formulação, implementação e avaliação de planos e programas voltados ao desenvolvimento regional, em consonância com as políticas nacionais;

III - celebração e acompanhamento dos convênios firmados pela SUFRAMA, bem como análise da prestação de contas dos recursos transferidos; e

III - celebração e acompanhamento dos convênios firmados pela SUFRAMA, e análise da prestação de contas dos recursos transferidos; (Redação dada pelo Decreto nº 8.639, de 2016)(Vigência)

IV - formulação, implementação e avaliação de programas e projetos voltados ao desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação, na área de atuação da SUFRAMA, em articulação com o Ministério da Ciência e Tecnologia e outras entidades públicas e privadas.

IV - formulação, implementação e avaliação de programas e projetos destinados ao desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação, na área de atuação da SUFRAMA, em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e outras entidades públicas e privadas; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.639, de 2016)(Vigência)

V - assuntos pertinentes aos estudos na área econômica e de incentivos fiscais. (Incluído pelo Decreto nº 8.639, de 2016)(Vigência)(Revogado pelo Decreto nº 8.849, de 2016)Vigência

Art. 17 À Superintendência Adjunta de Projetos compete planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relativas a:

I - análise de projetos industriais, agropecuários e de prestação de serviços com vistas à concessão de incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA;

II - análise e aprovação da listagem dos insumos importados destinados à industrialização de produtos na Zona Franca de Manaus;

III - acompanhamento, fiscalização e avaliação de projetos industriais, agropecuários e de prestação de serviços;

IV - administração da ocupação de áreas dos Distritos Industrial e Agropecuário; e

V - análise e fiscalização de projetos de engenharia e arquitetura relativos a obras em áreas do Distrito Industrial Marechal Castelo Branco.

Art. 18 À Superintendência Adjunta de Operações compete planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relativas a:

I - controle da entrada física e documental de mercadorias nacionais e documental de mercadorias estrangeiras, incentivadas, na área de atuação da SUFRAMA;

II - cadastro e habilitação de empresas que venham a pleitear os incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA;

III - administração das operações finalísticas das unidades descentralizadas, em articulação com as demais unidades da SUFRAMA;

IV - acompanhamento da operacionalização das atividades de entrepostagem de mercadorias na área de atuação da SUFRAMA; e

V - análise, controle, acompanhamento e avaliação da operacionalização dos processos relativos a programas especiais de exportação.

Seção V

Das Unidades Descentralizadas

Art. 19 À Coordenação-Geral do Portal da Amazônia Ocidental, às Áreas de Livre Comércio e às Coordenações Regionais compete:

Art. 19 Às Áreas de Livre Comércio e às Coordenações Regionais compete: (Redação dada pelo Decreto nº 8.639, de 2016)(Vigência)

I - administrar os instrumentos de incentivos fiscais pertinentes;

II - operacionalizar os mecanismos de importação e internamento de mercadorias nacionais e estrangeiras; e

III - representar a SUFRAMA na sua área de jurisdição.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Superintendente

Art. 20 Ao Superintendente incumbe:

I - fixar as diretrizes de atuação e exercer a direção geral das unidades da SUFRAMA;

II - propor o plano anual e o orçamento e, após a sua aprovação, dar conhecimento ao Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como dos relatórios parciais e anuais das atividades desenvolvidas;

III - submeter à aprovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior o regimento interno da SUFRAMA;

IV - dispor sobre o funcionamento das unidades, bem como sobre o desempenho de atividades especiais;

V - propor alterações na estrutura operacional em função dos planos de desenvolvimento regional ou de novos programas do Governo Federal para a Amazônia Ocidental e demais áreas de abrangência, observadas as normas vigentes;

VI - firmar acordos, contratos e convênios com entidades nacionais e internacionais, observada a legislação vigente;

VII - praticar os atos de provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da SUFRAMA, em decorrência de habilitação em concurso público, bem como exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor;

VIII - representar a SUFRAMA em juízo ou fora dele;

IX - apresentar, nos prazos fixados, a prestação de contas correspondente à gestão do exercício anterior;

X - autorizar o provimento de recursos financeiros e materiais necessários à execução de programas, projetos e atividades;

XI - contratar a prestação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas, na forma da legislação pertinente, para o desempenho de funções especializadas;

XII - praticar todos os atos pertinentes à administração financeira, contábil, de material e de serviços gerais, na forma da legislação em vigor, bem como determinar auditorias e verificações periódicas nessas áreas;

XIII - determinar a instauração de inquéritos conforme as normas e legislação pertinentes;

XIV - submeter ao Conselho de Administração da SUFRAMA matérias que dependam da apreciação ou aprovação daquele colegiado;

XV - propor ao Conselho de Administração da SUFRAMA a alienação de bens móveis e imóveis a ela pertencentes;

XVI - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho de Administração da SUFRAMA; e

XVII - promover, dispensar e homologar licitações, bem como firmar contratos para aquisição de material, execução de obras e serviços e locação de imóveis, na forma da legislação vigente.

Seção II

Dos Superintendentes Adjuntos

Art. 21 Aos Superintendentes Adjuntos incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a avaliação e a execução das atividades de suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Superintendente da SUFRAMA.

Seção III

Dos demais Dirigentes

Art. 22 Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades afetas às respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23 O regimento interno poderá definir o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 23 O regimento interno deverá definir o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das suas unidades, as atribuições de seus dirigentes e as áreas de abrangência das coordenações regionais. (Redação dada pelo Decreto nº 8.639, de 2016)(Vigência)

Art. 24 As Áreas de Livre Comércio administradas pela SUFRAMA são em número de sete e estão localizadas em Tabatinga, Estado do Amazonas, Macapá/Santana, Estado do Amapá, Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, Boa Vista e Bonfim, Estado de Roraima, e Brasiléia/Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.

Art. 25 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Estrutura Regimental serão dirimidas pelo Superintendente da SUFRAMA, ad referendum do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/

FG

1

Superintendente

101.6

1

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

FG-2

GABINETE

1

Chefe

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

COORDENAÇÃO-GERAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

2

FG-1

COORDENAÇÃO-GERAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA

1

Coordenador-Geral

101.4

1

FG-1

COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTUDOS ECONÔMICOS E EMPRESARIAIS

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

FG-1

COORDENAÇÃO-GERAL DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

FG-2

COORDENAÇÃO-GERAL DE COMÉRCIO EXTERIOR

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

FG-1

COORDENAÇÃO-GERAL DE PROMOÇÃO COMERCIAL

1

Coordenador-Geral

101.4

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

FG-1

CORREGEDORIA

1

Corregedor

101.4

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Superintendente Adjunto

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

1

FG-2

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

10

FG-1

Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

2

FG-2

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

2

FG-1

Coordenação-Geral de Modernização e Informática

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

1

Superintendente Adjunto

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

1

FG-1

3

FG-2

Coordenação-Geral de Planejamento e Programação Orçamentária

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Desenvolvimento Regional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS

1

Superintendente Adjunto

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

1

FG-1

3

FG-2

Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Industriais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES

1

Superintendente Adjunto

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

7

FG-1

13

FG-2

Coordenação-Geral de Controle de Importação e Exportação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Controle de Mercadorias e Cadastro

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

COORDENAÇÃO-GERAL DO PORTAL DA AMAZÔNIA OCIDENTAL

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

2

Chefe

101.1

ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

3

Coordenador

101.3

Serviço

6

Chefe

101.1

COORDENAÇÕES REGIONAIS

6

Coordenador

101.3

Serviço

6

Chefe

101.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA.

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

5,28

1

5,28

1

5,28

DAS 101.5

4,25

4

17,00

4

17,00

DAS 101.4

3,23

22

71,06

23

74,29

DAS 101.3

1,91

46

87,86

46

87,86

DAS 101.2

1,27

2

2,54

2

2,54

DAS 101.1

1,00

14

14,00

14

14,00

DAS 102.4

3,23

2

6,46

1

3,23

DAS 102.3

1,91

8

15,28

8

15,28

DAS 102.2

1,27

3

3,81

3

3,81

SUBTOTAL 1

102

223,29

102

223,29

FG-1

0,20

27

5,40

27

5,40

FG-2

0,15

25

3,75

25

3,75

SUBTOTAL 2

52

9,15

52

9,15

TOTAL (1+2)

154

232,44

154

232,44

ANEXO II(Redação dada pelo Decreto nº 8.639, de 2016)(Vigência)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS – SUFRAMA

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/

FG

1

Superintendente

101.6

1

FG-1

1

FG-2

GABINETE

1

Chefe

101.4

Coordenação

1

Assistente

102.2

1

Coordenador

101.3

COORDENAÇÃO-GERAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

2

FG-1

COORDENAÇÃO-GERAL DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Coordenador-Geral

101.4

2

FG-2

COORDENAÇÃO-GERAL DE COMÉRCIO EXTERIOR

1

Coordenador-Geral

101.4

1

FG-1

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

101.4

Coordenação

1

Assistente

102.2

1

Coordenador

101.3

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

Coordenação

1

Assistente

102.2

1

Coordenador

101.3

1

FG-1

CORREGEDORIA

1

Corregedor

101.4

OUVIDORIA

1

Ouvidor

101.4

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA EXECUTIVA

1

Superintendente Adjunto

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

1

FG-2

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

1

Chefe

101.2

10

FG-1

Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

2

FG-2

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

2

FG-1

Coordenação-Geral de Modernização e Informática

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

1

1

1

Superintendente Adjunto

Assessor Técnico

101.5

102.3

FG-1

3

FG-2

Coordenação-Geral de Planejamento e Programação Orçamentária

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Desenvolvimento Regional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais

1

Coordenador-Geral

101.4

1

FG-1

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS

1

Superintendente Adjunto

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

1

FG-1

3

FG-2

Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Industriais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES

1

Superintendente Adjunto

101.5

7

FG-1

13

FG-2

Coordenação-Geral de Controle de Importação e Exportação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Controle de Mercadorias e Cadastro

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

5

Coordenador

101.3

Serviço

5

Chefe

101.1

COORDENAÇÕES REGIONAIS

5

Coordenador

101.3

Serviço

4

Chefe

101.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS – SUFRAMA

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

4

20,16

4

20,16

DAS 101.4

3,84

23

88,32

21

80,64

DAS 101.3

2,10

46

96,60

36

75,60

DAS 101.2

1,27

2

2,54

2

2,54

DAS 101.1

1,00

14

14,00

9

9,00

DAS 102.4

3,84

1

3,84

-

-

DAS 102.3

2,10

8

16,80

3

6,30

DAS 102.2

1,27

3

3,81

3

3,81

SUBTOTAL 1

102

252,34

79

204,32

FG-1

0,20

27

5,40

27

5,40

FG-2

0,15

25

3,75

25

3,75

SUBTOTAL 2

52

9,15

52

9,15

TOTAL (1+2)

154

261,49

131

213,47

ANEXO II(Redação dada pelo Decreto nº 8.849, de 2016)Vigência

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG/FCPE

1

Superintendente

DAS 101.6

1

FG-1

1

FG-2

GABINETE

1

Chefe

DAS 101.4

Coordenação

1

Assistente

FCPE 102.2

1

Coordenador

DAS 101.3

COORDENAÇÃO-GERAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

1

FG-1

Coordenação-Geral de Representação Institucional

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

COORDENAÇÃO-GERAL DE COMÉRCIO EXTERIOR

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

FG-1

Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

FG-1

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

FCPE 101.4

Coordenação

1

Assistente

FCPE 102.2

1

Coordenador

FCPE 101.3

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

DAS 101.4

Coordenação

1

Assistente

FCPE 102.2

1

Coordenador

DAS 101.3

1

FG-1

CORREGEDORIA

1

Corregedor

DAS 101.4

OUVIDORIA

1

Ouvidor

DAS 101.4

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA EXECUTIVA

1

Superintendente Adjunto

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Chefe

FCPE 101.2

9

FG-1

Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

2

FG-2

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

2

FG-1

Coordenação-Geral de Modernização e Informática

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

1

Superintendente Adjunto

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

FG-1

3

FG-2

Coordenação-Geral de Planejamento e Programação Orçamentária

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Desenvolvimento Regional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS

1

Superintendente Adjunto

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

FG-1

2

FG-2

Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Industriais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES

1

Superintendente Adjunto

DAS 101.5

7

FG-1

12

FG-2

Coordenação-Geral de Controle de Importação e Exportação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Controle de Mercadorias e Cadastro

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

5

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

5

Chefe

FCPE 101.1

COORDENAÇÕES REGIONAIS

5

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

4

Chefe

FCPE 101.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUFRAMA

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

4

20,16

4

20,16

DAS 101.4

3,84

21

80,64

12

46,08

DAS 101.3

2,10

36

75,60

19

39,90

DAS 101.2

1,27

2

2,54

-

-

DAS 101.1

1,00

9

9,00

-

-

DAS 102.3

2,10

3

6,30

3

6,30

DAS 102.2

1,27

3

3,81

-

-

DAS 102.1

1,00

-

-

-

-

SUBTOTAL 1

79

204,32

39

118,71

FCPE 101.4

2,30

-

-

9

20,70

FCPE 101.3

1,26

-

-

17

21,42

FCPE 101.2

0,76

-

-

2

1,52

FCPE 101.1

0,60

-

-

9

5,40

FCPE 102.2

0,76

-

-

3

2,28

SUBTOTAL 2

-

-

40

51,32

FG-1

0,20

27

5,40

25

5,00

FG-2

0,15

25

3,75

20

3,00

FG-3

0,12

-

-

-

-

SUBTOTAL 3

52

9,15

45

8,00

TOTAL

131

213,47

124

178,03

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ A SUFRAMA

DA SUFRAMA P/ A SEGES/MP

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,23

1

3,23

-

-

DAS 102.4

3,23

-

-

1

3,23

TOTAL

1

3,23

1

3,23

SALDO DO REMANEJAMENTO

0

0,00

Decreto nº 7.139 de 29 de Março de 2010