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Decreto nº 7.136 de 29 de Março de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a denominação da Missão do Brasil junto às Comunidades Europeias para Missão do Brasil junto à União Europeia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. nº 43 e 45 do Anexo I do Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de março de 2010, 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

A Missão do Brasil junto às Comunidades Europeias, criada pelo Decreto nº 52.042, de 22 de maio de 1963 , passa a denominar-se Missão do Brasil junto à União Europeia, com sede em Bruxelas.

Parágrafo único

À Missão do Brasil junto à União Europeia caberá também a representação dos interesses do Brasil junto à Comunidade Europeia de Energia Atômica.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 52.042, de 22 de maio de 1963 ; e

II

o Decreto nº 52.305, de 26 de julho de 1963.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010

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