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Decreto 7.136 de 29 de Março de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. nº 43 e 45 do Anexo I do Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006, DECRETA:
Brasília, 29 de março de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
A Missão do Brasil junto às Comunidades Europeias, criada pelo Decreto nº 52.042, de 22 de maio de 1963 , passa a denominar-se Missão do Brasil junto à União Europeia, com sede em Bruxelas.
Parágrafo único
À Missão do Brasil junto à União Europeia caberá também a representação dos interesses do Brasil junto à Comunidade Europeia de Energia Atômica.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 52.042, de 22 de maio de 1963 ; e
II
o Decreto nº 52.305, de 26 de julho de 1963.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010