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Artigo 1º do Decreto nº 7.136 de 29 de Março de 2010

Altera a denominação da Missão do Brasil junto às Comunidades Europeias para Missão do Brasil junto à União Europeia.

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Art. 1º

A Missão do Brasil junto às Comunidades Europeias, criada pelo Decreto nº 52.042, de 22 de maio de 1963 , passa a denominar-se Missão do Brasil junto à União Europeia, com sede em Bruxelas.

Parágrafo único

À Missão do Brasil junto à União Europeia caberá também a representação dos interesses do Brasil junto à Comunidade Europeia de Energia Atômica.

Art. 1º do Decreto 7.136 de 29 de Março de 2010