Artigo 1º do Decreto nº 7.136 de 29 de Março de 2010
Altera a denominação da Missão do Brasil junto às Comunidades Europeias para Missão do Brasil junto à União Europeia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Missão do Brasil junto às Comunidades Europeias, criada pelo Decreto nº 52.042, de 22 de maio de 1963 , passa a denominar-se Missão do Brasil junto à União Europeia, com sede em Bruxelas.
Parágrafo único
À Missão do Brasil junto à União Europeia caberá também a representação dos interesses do Brasil junto à Comunidade Europeia de Energia Atômica.