Decreto nº 7.131 de 17 de Março de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, assinado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, em 3 de março de 2010.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982 , prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 20 de dezembro de 1990, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 14, promulgado pelo Decreto nº 60, de 15 de março de 1991; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 3 de março de 2010, em Montevidéu, o Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
O Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 3 de março de 2010, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2010