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Artigo 2º do Decreto nº 7.131 de 17 de Março de 2010

Dispõe sobre a execução do Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, assinado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, em 3 de março de 2010.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 7.131 de 17 de Março de 2010