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Artigo 1º do Decreto nº 7.131 de 17 de Março de 2010

Dispõe sobre a execução do Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, assinado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, em 3 de março de 2010.

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Art. 1º

O Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 3 de março de 2010, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 7.131 de 17 de Março de 2010