Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 71.245 de de 13 de Outubro de 1972
Cria a Secretaria-Geral ao Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada a Secretaria-Geral da Aeronáutica, destinada a superintender, no âmbito do Ministério da Aeronáutica, as atividades de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria e a integrar, como órgão setorial, o sistema correspondente da Administração Federal.
Parágrafo único
À Secretaria-Geral competem as atividades de fiscalização, inspeção e controle de natureza Econômico-Financeira.