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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 71.245 de de 13 de Outubro de 1972

Cria a Secretaria-Geral ao Ministério da Aeronáutica.

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Art. 1º

É criada a Secretaria-Geral da Aeronáutica, destinada a superintender, no âmbito do Ministério da Aeronáutica, as atividades de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria e a integrar, como órgão setorial, o sistema correspondente da Administração Federal.

Parágrafo único

À Secretaria-Geral competem as atividades de fiscalização, inspeção e controle de natureza Econômico-Financeira.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 71.245 de /1972