Decreto nº 7.124 de 3 de Março de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a elevação da categoria dos Vice-Consulados em Cobija, Cochabamba, Guayaramerin e Puerto Suarez, no Estado Plurinacional da Bolívia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Ficam elevados à categoria de Consulado-Geral os Vice-Consulados do Brasil em Cobija e Cochabamba, no Estado Plurinacional da Bolívia.
Ficam elevados à categoria de Consulado os Vice-Consulados do Brasil em Guayaramerin e Puerto Suarez, no Estado Plurinacional da Bolívia.
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterado o Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993 , na parte referente ao Estado Plurinacional da Bolívia.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2010