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Decreto nº 7.124 de 3 de Março de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a elevação da categoria dos Vice-Consulados em Cobija, Cochabamba, Guayaramerin e Puerto Suarez, no Estado Plurinacional da Bolívia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Ficam elevados à categoria de Consulado-Geral os Vice-Consulados do Brasil em Cobija e Cochabamba, no Estado Plurinacional da Bolívia.

Art. 2º

Ficam elevados à categoria de Consulado os Vice-Consulados do Brasil em Guayaramerin e Puerto Suarez, no Estado Plurinacional da Bolívia.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterado o Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993 , na parte referente ao Estado Plurinacional da Bolívia.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2010

Decreto nº 7.124 de 3 de Março de 2010