Artigo 4º do Decreto nº 7.124 de 3 de Março de 2010
Dispõe sobre a elevação da categoria dos Vice-Consulados em Cobija, Cochabamba, Guayaramerin e Puerto Suarez, no Estado Plurinacional da Bolívia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.