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Artigo 4º do Decreto nº 7.124 de 3 de Março de 2010

Dispõe sobre a elevação da categoria dos Vice-Consulados em Cobija, Cochabamba, Guayaramerin e Puerto Suarez, no Estado Plurinacional da Bolívia.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.