Artigo 1º do Decreto nº 7.124 de 3 de Março de 2010
Dispõe sobre a elevação da categoria dos Vice-Consulados em Cobija, Cochabamba, Guayaramerin e Puerto Suarez, no Estado Plurinacional da Bolívia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam elevados à categoria de Consulado-Geral os Vice-Consulados do Brasil em Cobija e Cochabamba, no Estado Plurinacional da Bolívia.