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Artigo 48, Inciso I do CRPC | Decreto nº 7.123 de 3 de Março de 2010

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, e dá outras providências.

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Art. 48

Constituem razões de não conhecimento do recurso:

I

a intempestividade;

II

a ilegitimidade do recorrente;

III

o não cabimento do recurso;

IV

a desistência voluntária manifestada por escrito pelo interessado ou seu procurador; e

V

a perda do objeto do recurso.

Art. 48, I do CRPC - Decreto 7.123 de 3 de Março de 2010