Artigo 48 do CRPC | Decreto nº 7.123 de 3 de Março de 2010
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Constituem razões de não conhecimento do recurso:
I
a intempestividade;
II
a ilegitimidade do recorrente;
III
o não cabimento do recurso;
IV
a desistência voluntária manifestada por escrito pelo interessado ou seu procurador; e
V
a perda do objeto do recurso.