JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 39, Parágrafo Único do CRPC | Decreto nº 7.123 de 3 de Março de 2010

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 39

Constarão dos autos do processo o relatório, os votos e a decisão final, deles sendo cientificados os interessados.

Parágrafo único

Deverão constar dos autos o voto divergente vencido e eventuais declarações de voto.

Art. 39, Parágrafo Único do CRPC - Decreto 7.123 de 3 de Março de 2010