Artigo 32, Inciso I do CRPC | Decreto nº 7.123 de 3 de Março de 2010
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Constará da pauta de julgamento a identificação dos processos a serem apreciados, da seguinte forma:
I
identificação do órgão julgador;
II
dia e hora do início da sessão de julgamento;
III
nome do relator;
IV
nome das partes; e
V
número do processo administrativo.