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Artigo 32 do CRPC | Decreto nº 7.123 de 3 de Março de 2010

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, e dá outras providências.

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Art. 32

Constará da pauta de julgamento a identificação dos processos a serem apreciados, da seguinte forma:

I

identificação do órgão julgador;

II

dia e hora do início da sessão de julgamento;

III

nome do relator;

IV

nome das partes; e

V

número do processo administrativo.

Art. 32 do CRPC - Decreto 7.123 de 3 de Março de 2010