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Decreto 7.106 de 10 de Fevereiro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados celebraram, em Bridgetown, em 21 de novembro de 2004, um Acordo de Cooperação Técnica; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 44, de 30 de março de 2009; Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 25 de abril de 2009, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo X; DECRETA:
Brasília, 10 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2010