Artigo 3º do Decreto nº 7.106 de 10 de Fevereiro de 2010
Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados, firmado em Bridgetown, em 21 de novembro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.