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Artigo 3º do Decreto nº 7.106 de 10 de Fevereiro de 2010

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados, firmado em Bridgetown, em 21 de novembro de 2004.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 7.106 /2010