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Artigo 1º do Decreto nº 7.106 de 10 de Fevereiro de 2010

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados, firmado em Bridgetown, em 21 de novembro de 2004.

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Art. 1º

O Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados firmado em Bridgetown, em 21 de novembro de 2004, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 7.106 /2010