Artigo 1º do Decreto nº 7.106 de 10 de Fevereiro de 2010
Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados, firmado em Bridgetown, em 21 de novembro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados firmado em Bridgetown, em 21 de novembro de 2004, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.