Decreto nº 7.101 de 8 de Fevereiro de 2010
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para dispor sobre transporte aéreo e hospedagem dos integrantes dos eventos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, observada a legislação em vigor, dispor sobre o transporte aéreo e a hospedagem dos integrantes das mesas de debates, colaboradores, delegações e artistas dos países que participarão da "Conferência Internacional sobre o Futuro da Língua Portuguesa no Sistema Mundial" e da "Semana Cultural da Língua Portuguesa", que serão realizadas em Brasília, Distrito Federal, no período de 25 de março a 1º de abril de 2010, bem como da "Sessão Extraordinária do Conselho de Ministros da CPLP", a ser realizada em 1º de abril de 2010, naquela cidade.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ruy Nunes Pinto Nogueira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.2010