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Decreto nº 7.101 de 8 de Fevereiro de 2010

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para dispor sobre transporte aéreo e hospedagem dos integrantes dos eventos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, observada a legislação em vigor, dispor sobre o transporte aéreo e a hospedagem dos integrantes das mesas de debates, colaboradores, delegações e artistas dos países que participarão da "Conferência Internacional sobre o Futuro da Língua Portuguesa no Sistema Mundial" e da "Semana Cultural da Língua Portuguesa", que serão realizadas em Brasília, Distrito Federal, no período de 25 de março a 1º de abril de 2010, bem como da "Sessão Extraordinária do Conselho de Ministros da CPLP", a ser realizada em 1º de abril de 2010, naquela cidade.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ruy Nunes Pinto Nogueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.2010

Anexo

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