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Artigo 2º do Decreto nº 7.101 de 8 de Fevereiro de 2010

Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para dispor sobre transporte aéreo e hospedagem dos integrantes dos eventos que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 7.101 /2010