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Artigo 1º do Decreto nº 7.101 de 8 de Fevereiro de 2010

Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para dispor sobre transporte aéreo e hospedagem dos integrantes dos eventos que menciona.

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Art. 1º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, observada a legislação em vigor, dispor sobre o transporte aéreo e a hospedagem dos integrantes das mesas de debates, colaboradores, delegações e artistas dos países que participarão da "Conferência Internacional sobre o Futuro da Língua Portuguesa no Sistema Mundial" e da "Semana Cultural da Língua Portuguesa", que serão realizadas em Brasília, Distrito Federal, no período de 25 de março a 1º de abril de 2010, bem como da "Sessão Extraordinária do Conselho de Ministros da CPLP", a ser realizada em 1º de abril de 2010, naquela cidade.

Art. 1º do Decreto 7.101 /2010