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Decreto nº 7.095 de 4 de Fevereiro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

A alíquota específica de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004 , fica reduzida para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes até 30 de abril de 2010, retornando para R$ 230,00 (duzentos trinta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes a partir dessa data.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2010