Decreto nº 7.095 de 4 de Fevereiro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
A alíquota específica de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004 , fica reduzida para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes até 30 de abril de 2010, retornando para R$ 230,00 (duzentos trinta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes a partir dessa data.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2010