Artigo 1º do Decreto nº 7.095 de 4 de Fevereiro de 2010
Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A alíquota específica de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004 , fica reduzida para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes até 30 de abril de 2010, retornando para R$ 230,00 (duzentos trinta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes a partir dessa data.