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Artigo 1º do Decreto nº 7.095 de 4 de Fevereiro de 2010

Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004.

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Art. 1º

A alíquota específica de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004 , fica reduzida para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes até 30 de abril de 2010, retornando para R$ 230,00 (duzentos trinta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes a partir dessa data.

Art. 1º do Decreto 7.095 /2010