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Decreto nº 70.850 de 19 de Julho de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Exclui do Quadro de Pessoal do Ministério das Fazenda cargos, com os respectivos ocupantes, oriundos do extinto SAPS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

. Ficam excluídos do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, no qual foram incluídos por força do Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, que deixaram de assumir o exercício no referido Ministério, dentro do prazo legal: Assistente Comercial, AF-103.14-B 1 - Isnard Silva Eletricista Instalador, A-802.10-C 1 - Osmar Francisco Izidoro. Escrevente - Datilógrafo, AF-204.7 1 - Aldegundes José dos Prazeres 2 - Maria do Carmo Braga de Souza Escriturário, AF-202.8-A 1 - Nivealinda de Castro 2 - Paulo Caramez Guarda, GL-203.8-A 1 - Acyr Magalhães Costa 2 - José Barbosa Flores Motorista, CT-401.12-C 1 - Benoni Motta 2 - Eolo Clécio Gonçalves Oficial de Administração, AF-201.16-C 1 - Marcelo Garcia Brandi Oficial de Administração AF-201.14-B 1 - Carly de Lima e Silva 2 - Irene Clotilde Fontela Del Tedesco Trabalhador, GL-402.1 Cecílio Gomes Ribeiro enquadrado posteriormente como Auxiliar de Portaria, GL-303.7-A

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

. Revogam-se as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1972