Artigo 3º do Decreto nº 70.850 de 19 de Julho de 1972
Exclui do Quadro de Pessoal do Ministério das Fazenda cargos, com os respectivos ocupantes, oriundos do extinto SAPS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Revogam-se as disposições em contrário.
Exclui do Quadro de Pessoal do Ministério das Fazenda cargos, com os respectivos ocupantes, oriundos do extinto SAPS.
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