Artigo 2º do Decreto nº 70.850 de 19 de Julho de 1972
Exclui do Quadro de Pessoal do Ministério das Fazenda cargos, com os respectivos ocupantes, oriundos do extinto SAPS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.