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Artigo 2º do Decreto nº 70.850 de 19 de Julho de 1972

Exclui do Quadro de Pessoal do Ministério das Fazenda cargos, com os respectivos ocupantes, oriundos do extinto SAPS.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 70.850 /1972