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Decreto nº 7.085 de 29 de Janeiro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a Medalha Mérito Operacional Brigadeiro Nero Moura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, iniciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica instituída a Medalha Mérito Operacional Brigadeiro Nero Moura, a ser conferida aos comandantes de unidade aérea pela conduta em prol da operacionalidade da sua organização e da Força Aérea Brasileira.

Art. 2º

A Medalha será outorgada pelo Comandante da Aeronáutica, a quem cabe baixar as instruções estabelecendo os critérios e demais normas reguladoras para sua concessão e uso.

Art. 3º

A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea "h" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , seguindo-se à Medalha "Mérito Aeroterrestre".

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2010 - Edição extra