Decreto nº 7.085 de 29 de Janeiro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Medalha Mérito Operacional Brigadeiro Nero Moura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, iniciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Fica instituída a Medalha Mérito Operacional Brigadeiro Nero Moura, a ser conferida aos comandantes de unidade aérea pela conduta em prol da operacionalidade da sua organização e da Força Aérea Brasileira.
Art. 2º
A Medalha será outorgada pelo Comandante da Aeronáutica, a quem cabe baixar as instruções estabelecendo os critérios e demais normas reguladoras para sua concessão e uso.
Art. 3º
A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea "h" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , seguindo-se à Medalha "Mérito Aeroterrestre".
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2010 - Edição extra