Decreto nº 7.071 de 26 de Janeiro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo sobre Cooperação no Campo da Agropecuária entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, firmado em Brasília, em 4 de dezembro de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel celebraram, em Brasília, em 4 de dezembro de 2007, um Acordo sobre Cooperação no Campo da Agropecuária; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 598, de 28 de agosto de 2009; Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 16 de novembro de 2009, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 9; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
O Acordo sobre Cooperação no Campo da Agropecuária entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, firmado em Brasília, em 4 de dezembro de 2007, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.2010