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Decreto nº 7.067 de 14 de Janeiro de 2010

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Ficam fixados, na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base de 2009, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Juniti Saito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010

Anexo

Texto

ANEXO ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS POSTOS CAPITÃES-DE-MAR-E-GUERRA CAPITÃES-DE-FRAGATA CAPITÃES-DE-CORVETA CAPITÃES-TENENTES PRIMEIROS-TENENTES CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada – CA) 26 25 25 - - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais – FN) 7 8 8 - - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha – IM) 6 6 7 - - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA - EN 4 6 5 - - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos - Md) 5 5 5 - - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirurgiões-Dentistas - CD) 4 6 5 - - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde - S) 2 4 5 - - CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico – T) 13 16 21 - - CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais – CN) 0 0 0 - - CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Auxiliar da Armada - AA) - - - 16 6 CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN) - - - 7 2

Decreto nº 7.067 de 14 de Janeiro de 2010