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Decreto nº 7.067 de 14 de Janeiro de 2010

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Ficam fixados, na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base de 2009, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Juniti Saito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010

Anexo

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS

CAPITÃES-DE-MAR-E-GUERRA

CAPITÃES-DE-FRAGATA

CAPITÃES-DE-CORVETA

CAPITÃES-TENENTES

PRIMEIROS-TENENTES

CORPO DA ARMADA

(Quadro de Oficiais da Armada – CA)

26

25

25

-

-

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

(Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais – FN)

7

8

8

-

-

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha – IM)

6

6

7

-

-

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA - EN

4

6

5

-

-

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Médicos - Md)

5

5

5

-

-

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Cirurgiões-Dentistas - CD)

4

6

5

-

-

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Apoio à Saúde - S)

2

4

5

-

-

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro Técnico – T)

13

16

21

-

-

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro de Capelães Navais – CN)

0

0

0

-

-

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro de Auxiliar da Armada - AA)

-

-

-

16

6

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro de Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN)

-

-

-

7

2