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Artigo 2º do Decreto nº 7.067 de 14 de Janeiro de 2010

Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2009.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ANEXO ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS POSTOS CAPITÃES-DE-MAR-E-GUERRA CAPITÃES-DE-FRAGATA CAPITÃES-DE-CORVETA CAPITÃES-TENENTES PRIMEIROS-TENENTES CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada – CA) 26 25 25 - - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais – FN) 7 8 8 - - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha – IM) 6 6 7 - - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA - EN 4 6 5 - - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos - Md) 5 5 5 - - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirurgiões-Dentistas - CD) 4 6 5 - - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde - S) 2 4 5 - - CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico – T) 13 16 21 - - CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais – CN) 0 0 0 - - CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Auxiliar da Armada - AA) - - - 16 6 CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN) - - - 7 2