Artigo 2º do Decreto nº 7.067 de 14 de Janeiro de 2010
Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.