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Artigo 1º do Decreto nº 7.067 de 14 de Janeiro de 2010

Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2009.

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Art. 1º

Ficam fixados, na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base de 2009, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.

Art. 1º do Decreto 7.067 /2010