Artigo 2º do Decreto nº 7.066 de 14 de Janeiro de 2010
Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2009, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.