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Decreto nº 7.066 de 14 de Janeiro de 2010

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2009, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Ficam fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2009, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010 retificado em 18.1.2010

Anexo

ANEXO

Armas, Quadros e

Serviços

Postos

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1º TENENTE

ARMAS e QMB

116

66

100

-

-

INTENDÊNCIA

9

6

14

-

-

QEM

5

6

9

-

-

SAU (MÉDICO)

10

14

18

-

-

SAU (DENTISTA)

10

4

5

-

-

SAU (FARMACÊUTICO)

4

4

5

-

-

QCM

0

1

1

-

-

QCO

-

0

36

52

-

QAO

-

-

-

30

38