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Decreto 7.066 de 14 de Janeiro de 2010
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Art. 2º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010 retificado em 18.1.2010