JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 7.066 de 14 de Janeiro de 2010

Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2009, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2009, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.

Art. 1º do Decreto 7.066 /2010