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Decreto nº 70.600 de 23 de Maio de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna sem efeito aproveitamento, na Universidade Federal Rural de Pernambuco, de servidor disponível do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos número 429, de 3 de maio de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

. Fica sem efeito o aproveitamento, no cargo de Trabalhador, Código GL-402.1, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural de Pernambuco, de Jaime Francisco de Barros, servidor em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, constante do Decreto número 69.801, de 15 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 16 seguinte.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Jarbas G. Passarinho José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1972

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