Artigo 1º do Decreto nº 70.600 de 23 de Maio de 1972
Torna sem efeito aproveitamento, na Universidade Federal Rural de Pernambuco, de servidor disponível do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica sem efeito o aproveitamento, no cargo de Trabalhador, Código GL-402.1, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural de Pernambuco, de Jaime Francisco de Barros, servidor em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, constante do Decreto número 69.801, de 15 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 16 seguinte.