Artigo 2º do Decreto nº 70.600 de 23 de Maio de 1972
Torna sem efeito aproveitamento, na Universidade Federal Rural de Pernambuco, de servidor disponível do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.